Artigo 27º Modificações estatutárias 1.
Os estatutos da FSPOG podem ser alterados sob proposta da Direcção
apresentada ao presidente da Assembleia Geral, a quem compete a
organização e direcção do processo de auscultação e decisão da
Assembleia Geral. 2. As alterações propostas terão efeito no caso
de serem aprovadas por pelo menos três quartos dos sócios presentes em
Assembleia Geral convocada para o efeito. |