Artigo 12º Filiadas As sociedades filiadas pagarão uma quota anual fixada pela Direcção, mediante critérios previamente estabelecidos por esta. Artigo 13º Sócios 1. Os sócios honorários estão dispensados do pagamento de qualquer quota. 2. A contribuição dos sócios beneméritos é negociada caso a caso pela Direcção da FSPOG. Artigo 14º Obrigações 1.
As filiadas e os sócios beneméritos têm a obrigação de pagar
pontualmente as suas quotas e contribuições ou outras importâncias
acordadas. 2. As filiadas e os sócios comprometem-se, sob
compromisso de honra, a abster-se de acções contrárias ao espírito,
objectivos e finalidades da FSPOG consagradas nestes estatutos e nas
deliberações legitimas da direcção que expressamente têm de declarar
aceitar, bem como empenhar-se activamente na vida, objectivos,
finalidades e actividades da mesma. Artigo 15º Remuneração Nenhum
membro dos órgãos sociais será remunerado pelo exercício das suas
funções ou cargos para que tenha sido eleito ou designado, sem prejuízo
do ressarcimento pela FSPOG das despesas em que possa incorrer no seu
exercício e do pagamento das despesas necessárias ao adequado desempenho
das mesmas. |