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Capitulo VI - Das filiadas, sócios, obrigações e remuneração
Artigo 12º
Filiadas

As sociedades filiadas pagarão uma quota anual fixada pela Direcção, mediante critérios previamente estabelecidos por esta.
      
Artigo 13º
Sócios

1. Os sócios honorários estão dispensados do pagamento de qualquer quota.

2. A contribuição dos sócios beneméritos é negociada caso a caso pela Direcção da FSPOG.
      
Artigo 14º
Obrigações

1. As filiadas e os sócios beneméritos têm a obrigação de pagar pontualmente as suas quotas e contribuições ou outras importâncias acordadas.

2. As filiadas e os sócios comprometem-se, sob compromisso de honra, a abster-se de acções contrárias ao espírito, objectivos e finalidades da FSPOG consagradas nestes estatutos e nas deliberações legitimas da direcção que expressamente têm de declarar aceitar, bem como empenhar-se activamente na vida, objectivos, finalidades e actividades da mesma.
      
Artigo 15º
Remuneração

Nenhum membro dos órgãos sociais será remunerado pelo exercício das suas funções ou cargos para que tenha sido eleito ou designado, sem prejuízo do ressarcimento pela FSPOG das despesas em que possa incorrer no seu exercício e do pagamento das despesas necessárias ao adequado desempenho das mesmas.




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