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Capitulo IV - Dos objectivos e obrigações
Artigo 8º
Objectivos

São objectivos da FSPOG:

1. Promover e contribuir para o estudo e desenvolvimento da obstetrícia e da Ginecologia, suas sub especialidades e competências, nos seus aspectos comunitários e profiláticos, preventivos, assistenciais e curativos, pedagógicos, científicos e de investigação, com pleno respeito pela ética e deontologia profissional. 

2. Defender os interesses das sociedades filiadas e dos respectivos sócios e contribuir para a actualização científica e adequado exercício profissional.

3. Contribuir para a definição e implementação de políticas nacionais e regionais de saúde nas áreas de Obstetrícia e Ginecologia.

4. Contribuir para a definição e garantia de padrões de qualidade ética e competência técnica e científica no âmbito da Obstetrícia e Ginecologia.

5. Zelar para que não seja posta em risco a vida e a saúde das pessoas, no âmbito da Obstetrícia e Ginecologia, nomeadamente através de actos médicos praticados ou a praticar por profissionais não licenciados em Medicina.
      
Artigo 9º
Finalidades Específicas

São finalidades específicas da FSPOG:

1. Coordenar as actividades das sociedades suas filiadas.

2. Organizar um Congresso Nacional, de periodicidade trienal, sem prejuízo de congressos e reuniões específicas de cada Sociedade filiada ou de outras reuniões de qualquer natureza, que prossigam e concretizem os objectivos da FSPOG.

3. Atribuir crédito cientifico, patrocínio ou apoio monetário, cientifico ou de outra natureza, a reuniões ou acções de formação e divulgação técnico-científica promovidas por entidades idóneas quando tal o solicitem, desde que se enquadrem no âmbito e objectivos da FSPOG, segundo regras, critérios e metodologias a estabelecer pela direcção.

4. Representar as sociedades filiadas, quando decidido pela Direcção, a nível nacional ou internacional, com participação activa concertada e integrada, em debates e reuniões, científicas ou outras, de interesse relevante para a sua acção Fsta representação far-se-á sem prejuízo da representação específica de cada filiada junto de entidades em que estejam integradas ou a que se encontrem vinculadas. A representação das sociedades federadas da FSPOG junto da FIGO e na EBCOG é atribuição do presidente da direcção, que manterá informados os vice presidentes e exercerá o direito de voto nas Assembleias daquelas instituições de acordo com o que for determinado pela Direcção especificamente para cada caso. 

5. Apresentar às entidades competentes, por sua iniciativa ou mediante solicitação, pareceres ou propostas sobre questões que interessem de forma genérica à Medicina da Mulher e do feto e à Reprodução.

6. Difundir no país e no estrangeiro as actividades da FSPOG.

7. Editar, directamente ou através da empresa editora com quem a direcção estabeleça acordo, publicações periódicas, nomeadamente uma revista e um website, para o que a direcção elaborará um regulamento específico.

8. Elaborar, apresentar e difundir declarações e pareceres técnico-científicos ou de exercício profissional que se enquadrem nos objectivos da FSPOG, quando decidido pela Direcção.

9. Implementar grupos de trabalho para o desenvolvimento de temas científicos e para elaboração de pareceres no âmbito dos seus objectivos e finalidades, quando decidido pela direcção.

10. Apoiar a investigação e divulgação científicas na área da Obstetrícia, Ginecologia, suas sub- especialidades e competências.

11. Atribuir prémios ou apoios monetários a médicos ou grupos de médicos portugueses em reconhecimento da sua acção  em investigação na área da Obstetrícia e Ginecologia, suas sub- especialidades e competências.

12. Elaborar e implementar as acções que se mostrem necessárias à coordenação das reuniões nacionais no âmbito da Obstetrícia e Ginecologia, suas sub-especialidades e competências, organizadas por distintas entidades, de qualquer natureza. Pretende-se promover uma utilização adequada e racional dos recursos, apoios e patrocínios disponíveis, bem como do publico alvo a que se destinam.





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