Artigo 10º Composição 1. A FSPOG é composta por filiadas e sócios honorários e beneméritos. 2.
São filiadas a Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Ginecologia, a
Sociedade Portuguesa de Ginecologia, a Sociedade Portuguesa de Medicina
da Reprodução, a Sociedade Portuguesa de Menopausa e a Sociedade
Portuguesa de Obstetrícia e Medicina Materno Fetal. 3. Podem
também ser filiadas outras associações da área da Medicina da
Reprodução, Mulher e do Feto, suas sub-especialidades e competências,
desde que o solicitem e sejam como tal admitidas pela Assembleia Geral
mediante proposta da Direcção. § A Direcção estabelecerá os correspondentes critérios de admissão, a ratificar pela Assembleia Geral. 4.
São sócios honorários as pessoas, licenciadas ou não em Medicina,
entidades ou organizações, portuguesas ou estrangeiras que, pelos seus
méritos, categoria, obras cientificas ou serviços prestados à Medicina
da Mulher, do Feto, suas sub-especialidades e competências, tenham sido
para tal propostos pela Direcção e aceites pela Assembleia Geral. 5.
São sócios beneméritos as entidades ou organizações que pretendam
contribuir de forma especial para a prossecução dos fins da FSPOG e como
tal propostos pela Direcção e aceites pela Assembleia Geral. |