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Capitulo V - Da composição, das filiadas e dos sócios
Artigo 10º
Composição

1. A FSPOG é composta por filiadas e sócios honorários e beneméritos. 

2. São filiadas a Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Ginecologia, a Sociedade Portuguesa de Ginecologia, a Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução, a Sociedade Portuguesa de Menopausa e a Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Medicina Materno Fetal.

3. Podem também ser filiadas outras associações da área da Medicina da Reprodução, Mulher e do Feto, suas sub-especialidades e competências, desde que o solicitem e sejam como tal admitidas pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.

§ A Direcção estabelecerá os correspondentes critérios de admissão, a ratificar pela Assembleia Geral.

4. São sócios honorários as pessoas, licenciadas ou não em Medicina, entidades ou organizações, portuguesas ou estrangeiras que, pelos seus méritos, categoria, obras cientificas ou serviços prestados à Medicina da Mulher, do Feto, suas sub-especialidades e competências, tenham sido para tal propostos pela Direcção e aceites pela Assembleia Geral.

5. São sócios beneméritos as entidades ou organizações que pretendam contribuir de forma especial para a prossecução dos fins da FSPOG e como tal propostos pela Direcção e aceites pela Assembleia Geral.




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